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Produtores de abacaxi, feijão e castanha-de-caju terão desconto no PRONAF

O programa oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido

Cinco produtos oriundos de estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil estão na lista para adquirirem bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), em novembro. Os itens são abacaxi, banana, castanha-de-caju, feijão e manga. 
 
A lista e o cálculo dos bônus são feitos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O superintendente de Inteligência e Gestão da Oferta, Allan Silveira, explica que a tabela é elaborada com base nos preços recebidos pelos produtores em outubro, com validade para o período de 10 de novembro a 9 de dezembro. 
 
“O PGPAF concede um bônus que se trata de um desconto sobre a prestação que ele tem para o financiamento do PRONAF. É um programa que visa auxiliar o produtor a cumprir com suas obrigações financeiras nos momentos em que eles têm dificuldades de preço. Ou seja, quando o valor está muito baixo. O programa diminui esse encargo financeiro, a prestação dá esse bônus que favorece os produtores nesses momentos”, afirma.

Dos alimentos incluídos neste mês, a manga da Bahia conta com o maior bônus, de 57,85%, para um preço médio de mercado de R$ 0,51 o quilo. Os agricultores de feijão caupi em Tocantins, por sua vez, vão receber o menor índice da lista de bônus de garantia, sendo 0,83% com base num valor médio de mercado respectivo de R$ 196,29 pela comercialização da saca de 60 quilos. 
 
Vale destacar que o PGPAF garante às famílias que acessam o Pronaf, tanto para custeio quanto para investimento, um desconto no pagamento do bônus. O programa oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa. 

Confira o bônus dos demais itens da lista:

Abacaxi (SE) – 1,61%

Banana (PB e PE) – 14,61%

Castanha de caju (PE) – 24,43%

Feijão caupi (MA) – 1,96%

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi criado com o objetivo de identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. 

Podem se cadastrar no CAF, os interessados precisam ter requisitos para identificá-los como beneficiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativa da agricultura familiar. 

Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.