Vereadores da Capital afirmam que após a apresentação da Lei Orçamentária Anual de 2021, a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) vetou alguns pontos do orçamento, porém não esclareceu os motivos no prazo correto. Com isso, a Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) notificou hoje a administração municipal para que envie urgentemente as razões dos vetos à Casa Legislativa.
Segundo a lei Orgânica Municipal, após o recebimento da Lei Orçamentária, a Prefeitura tem 15 dias para vetar ou não, todo ou em partes, o conteúdo da lei. Uma vez publicado os vetos em diário oficial, é determinado que em 48 horas os motivos sejam enviados à Câmara, para que os vereadores analisem-nas e decidam sobre a manutenção ou derrubada dos pontos.
“Causa estranheza após tanta pressão em cima dos vereadores para votar o Orçamento, que agora a Prefeitura resolva desobedecer frontalmente a lei orgânica, não permitindo que os vereadores conheçam os motivos que levaram os vetos a serem proferidos. Isso impede o fluxo de trabalho neste sentido, e acaba prejudicando a população”, disse a vereadora Juliana Garcia, vice-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista.
Juliana esclarece que, em um conjunto de ações, a CMBV também encaminhou cópia do referido ofício para o Ministério Público e Tribunal de Contas de Roraima, informando sobre o atraso, para conhecimento e possíveis providências. A vice-presidente enfatiza que a Câmara Municipal aguarda que a Prefeitura, em observância ao que determina a lei, envie suas motivações de veto para que, após analise, os vereadores decidam sobre a manutenção ou derrubada dos mesmos.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista que se manifestou por meio da seguinte nota:
A Procuradoria Geral do Município vetou as emendas propostas pela Câmara de Vereadores, referente ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2021, por estarem fora do prazo instituído no regimento interno da Câmara, quando prevê período de 20 dias para apresentação de mudanças na Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir da data da leitura do documento em plenário. A leitura da matéria ocorreu no dia 6 de outubro de 2020, portanto, a data limite era de 26 de outubro. Passado esse período, ainda segundo o regimento interno da Câmara, novas emendas não poderiam, sequer, ser aceitas pelo presidente.
Com relação ao prazo, a prefeitura está cumprindo fielmente o prazo para apresentação das razões dos vetos, pois as 48hs ditas no artigo 50 da lei orgânica são após o prazo de 15 dias úteis.
Seguem artigos do Regimento Interno da Câmara:
Art. 128 – As emendas e subemendas serão apresentadas à Mesa até antes da leitura da proposição a que se referem, na Sessão em cuja ordem do dia se ache incluída.
§ 1º – As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual serão oferecidas no prazo de 20 (vinte) dias a partir da inserção da matéria no expediente.
Art. 130 – O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição:
(…)
V – quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição constitucional ao poder de emendar ou não tiver relação com a matéria da proposição principal; (destacamos).
Dessa decisão de não aceitação não cabe recurso, segundo o Regimento Interno da Câmara, no seu art. 130, parágrafo único:
Art. 130 – O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição:
(…)
Parágrafo Único – Exceto nas hipóteses dos incisos II e V, caberá recurso do autor ou autores ao Plenário, no prazo de 10 (dez) dias, o qual será distribuído à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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