Política

Jalser Renier pode ficar inelegível por oito anos

Ex-presidente da Assembleia perdeu o mandato com base no Regimento Interno da Casa, no Código de Ética e nas Constituições Estadual e Federal

O ex-deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade) pode ficar inelegível por oito anos. A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Jalser foi cassado na última segunda-feira (28) por quebra de decoro parlamentar, baseado no artigo 36, inciso II e parágrafo 1º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 103 do Regimento Interno e com o artigo 27, inciso VII e o artigo 37, inciso I do Código de Ética Parlamentar.

O art. 55, inciso II, da Constituição Federal, prevê a perda do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Então, ao menos em tese, Jalser não poderá ser candidato nas eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura, o que significa que ele não poderá ser candidato em 2022, 2024, 2026, 2028 e 2030.

O advogado Alex Ladislau, especialista em Direito Eleitoral, conversou com a FolhaBV e confirmou a inelegibilidade. “O parlamentar que tem o mandato cassado só poderá ser candidato nas eleições seguintes se conseguir provar no Judiciário a existência de possíveis irregularidades no processo de cassação; e neste caso, poderá pedir liminarmente, o registro de sua candidatura na Justiça eleitoral. É uma probabilidade, embora não seja fácil sua obtenção” explicou.

Informações ao STF

Em relação ao processo de cassação, a Assembleia Legislativa de Roraima deve informar para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os trâmites do processo. A Corte quer saber se tudo ocorreu dentro do Regimento Interno, visto que Jalser Renier é o primeiro parlamentar em Roraima a perder mandato. O prazo dado pelo Supremo é de 48 horas. O pedido de informações foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes.