Oito alunos do curso de Medicina tiveram as matrículas canceladas por fraudarem o processo de heteroidentificação da UFRR e sete deles retornaram por medida judicial liminar.
O último caso foi definido pelo TRF1 da 1ª região. O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão anulou o ato da Universidade Federal de Roraima que cancelou a matrícula de uma aluna após denúncias de supostas fraudes ao sistema de cotas.
A estudante cursava Medicina desde 2015, e faltando um mês para se formar, ela foi denunciada por ter ingressado de forma fraudulenta pelo sistema de cotas raciais.
Após instaurar procedimento administrativo, a comissão de heteroidentificação negou a condição de parda da estudante que teve sua matrícula indeferida faltando 30 dias para colar grau.
Ao analisar o caso, o magistrado observou a ilegalidade do ato que anulou a matrícula da aluna, sob o entendimento que “em atenção ao princípio da vinculação ao Edital, se o instrumento convocatório prevê apenas a autodeclaração para habilitar o candidato a concorrer à vaga, posteriormente, não devem ser estabelecidos novos critérios, mesmo sob o argumento de confirmar a veracidade do documento”.
Em nota a Universidade Federal de Roraima confirmou que a estudante voltou a cursar Medicina por medida judicial e concluiu a graduação.
Esclareceu ainda que todos os casos suspeitos de fraude no processo de heteroidentificação foram objeto de procedimento interno na UFRR, e, naqueles onde foi confirmada a conduta ilícita foram aplicadas as sanções cabíveis.
“As decisões judiciais referentes a essa matéria foram respeitadas pela UFRR, seja pela reintegração ou desligamento do discente” explicou a assessoria de comunicação da Instituição.
Comissão
Com relação à Comissão de Heteroidentificação, A UFRR esclareceu que ela possui regulamento em Resolução aprovada pelo Conselho, Ensino, Pesquisa e Extensão – Res. 028/2020 –, bem como amparo no ADC 41/DF do Superior Tribunal Federal (STF).
A lei previu a análise fenotípica para salvaguardar a autodeclaração racial prevista na Lei de Cotas. “Logo, a referida Comissão de Heteroidentificação possui previsão expressa nos editais de vestibular da UFRR, tendo em vista a base jurídica que a conforma” concluiu a UFRR