Política

Vereadores arquivam CPI do Lixo; presidente da comissão repudia

Tuti Lopes cita em pedido que o colegiado teve o seu prazo final não prorrogado pelo plenário da Câmara. Ítalo Otávio disse que arquivamento é "totalmente contraditório"

Os vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo aprovaram por unanimidade nesta terça-feira (24), na Câmara Municipal de Boa Vista, o arquivamento do colegiado por ter supostamente extrapolado todos os prazos legais.

A decisão ocorre apenas quatro dias depois da reabertura dos trabalhos do grupo, criado em maio de 2021 para investigar indícios de supostas irregularidades licitatórias e de superfaturamento em contrato de limpeza pública firmado desde 2013 entre a Prefeitura e a empresa Sanepav.

A sessão desta terça, na CPI, foi presidida pelo vice-presidente Nilson Bispo (PSC), que conduziu os trabalhos na ausência do presidente Ítalo Otávio (Republicanos), que está fora do Estado.

Procurado, Otávio disse à Folha ter recebido a notícia do arquivamento com “estranheza”. “De forma equivocada, apreciaram um requerimento em minha ausência e aprovaram”, declarou.

“É totalmente contraditório o que está acontecendo! Completamente descabido pois abrimos na sexta-feira, 20, a CPI justamente para cobrar do TCERR [Tribunal de Contas do Estado de Roraima] os documentos auditados”, completou o vereador.

Por meio de sua assessoria, a vereadora Tuti Lopes (PL), que pediu o arquivamento, informou que a reunião desta terça estava prevista desde sexta-feira.

No requerimento, a parlamentar membro da CPI cita que o colegiado instaurado em 18 de maio de 2021 teve o seu prazo final no dia 17 de julho do ano passado, e não foi prorrogado pelo plenário da Câmara. Sendo assim, “não pode mais a comissão praticar qualquer ato sob o risco de cometimento de abuso de autoridade pelos seus membros”.

Tuti também citou no requerimento que o congelamento dos prazos até posterior decisão judicial, feito em 22 de junho de 2021, não possui previsão legal.

“Mesmo que pudessem entender de forma absurda que o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito poderia ser suspenso, sem a deliberação do plenário, também houve o decurso do prazo considerando essa suspensão, tendo em vista que a comissão foi instaurada no dia 18/05/2021, sendo suspensa no dia 22/06/2021, qual seja 35 (trinta e cinco) dias, e voltou o seu prazo a correr no dia 30/09/2021, com o ofício do seu presidente, ou seja, mesmo com a suspensão ilegal de prazos, já não existe mais prazo para a CPI, sendo a mesma extinta pelo decurso do seu prazo”, diz o requerimento.

Tuti Lopes também citou no pedido a “ausência de fundamentação quanto ao requisito constitucional do prazo certo da CPI”. “Permitir uma CPI com prazo indeterminado, como se demonstra no caso em comento, não só é ilegal por infringência do próprio texto constitucional como também é contrário ao princípio da duração razoável do processo, esculpido como direito individual previsto na Constituição Federal e em nosso ordenamento jurídico pátrio”, diz.