Com a publicação do novo decreto 140/E para proteger a população do Covid-19 em Boa Vista, várias fiscalizações em estabelecimentos da Capital têm sido realizadas com o intuito de contribuir com a diminuição de novos casos de Covid-19. Desde o início de janeiro, cerca de 300 estabelecimentos já foram fiscalizados entre os mais diversos segmentos e aproximadamente 30 deles foram embargados.
Segundo a Prefeitura de Boa Vista foram mais de 45 notificações expedidas e mais de 70 autuações aplicadas, além de dois Termos Circunstanciados de Ocorrências lavrados e outros locais que receberam apenas orientações para o cumprimento à risca do que estabelece o decreto 014/E.
A fiscalização no comércio local é comandada pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.
“Estamos exercendo o trabalho, mas precisamos também da consciência da população. O estado está passando por um momento delicado com relação a pandemia, então às pessoas precisam ter consciência das medidas adotadas para evitar a disseminação da doença”, relatou Fernando Matos, o diretor da Vigilância Sanitária Municipal.
MEDIDAS DA CAPITAL (validade de 15 dias desde a publicação do decreto)
– Fechamento das praias e balneários públicos, do Bosque dos Papagaios, das Quadras Poliesportivas públicas e dos campos de futebol públicos para o esporte amador;
– Proibição de Festas de Aniversário, Casamentos e Formaturas;
– Suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Boa Vista, sendo priorizado o atendimento virtual e em conformidade com as peculiaridades de cada Secretaria;
– Suspensão do retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino particulares pelo prazo de 15 dias;
– Suspensão de missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, pelo prazo de 15 dias;
– Suspensão dos Pontos Facultativos nos serviços de saúde, segurança, fiscalização e assistência social, da Prefeitura Municipal de Boa Vista;
– Funcionamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Conveniências, Distribuidoras, Flutuantes, Sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias com no máximo 30% da sua capacidade total de pessoas, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento e até o horário de 15h, de segunda a sexta-feira, exceto delivery e drive-thru sem a permanência de clientes, pelo prazo de 15 dias.
Com a colaboração da estagiária Camilla Salustiano
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