O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na terça-feira (14) uma ação para obrigar a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a destinarem os R$ 25 milhões em recursos levantados com leilão de cassiterita extraída por garimpo ilegal para a proteção de territórios indígenas em Roraima. A União disse à Folha que ainda não foi intimada na ação. ANM e Funai ainda não comentaram o assunto.
A ação com pedido de tutela provisória foi submetida depois que a ANM não se manifestou em pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas. O documento pede a obrigatoriedade do repasse após as autoridades deixarem passar o prazo da recomendação emitida em maio deste ano, sem manifestação às diretrizes do MPF. Por isso, o órgão entende que a ANM efetivamente pretende leiloar os minérios extraídos de terras indígenas e revertê-los como receita própria a ser consignada no orçamento geral da União.
A ação visa garantir a destinação dos recursos aos povos indígenas por meio da realização do leilão, com edital publicado no máximo em 30 dias pela agência. Por sua vez, Funai e a União devem apresentar um plano de aplicação dos recursos em ações, programas, aquisição, manutenção ou operação de equipamentos necessários para efetivação da retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami e para a proteção de territórios indígenas no Estado.
O MPF defende que a verba não seja usada para pagamento de pessoal ou outras despesas correntes pois isso beneficiaria unicamente a União.
Para o órgão, seria contraditório que a União, ente responsável pela proteção das terras indígenas, acabasse assim sendo beneficiada pela atividade ilegal. A ação ressalta ainda que o material se trata de bens originados de exploração criminosa que prejudica povos e terras indígenas.
“O fato é que não há como se afastar a comunidade indígena da destinação do proveito econômico gerado a partir da exploração ilícita de recursos extraídos do referido território, sobretudo ao se considerar o maior potencial destrutivo, do ponto de vista socioambiental, do exercício de atividade de garimpo de modo ilegal e clandestino, muitas vezes mediante emprego de mercúrio e de técnicas que incrementam o rastro de destruição característico e intrínseco da atividade de mineração”, diz a ação.