Cotidiano

Ajuda financeira aos municípios em emergência é questionada na Justiça

Advogado acusa Governo e ALE-RR de usar ato para “fins eleitoreiros”. Poder Executivo diz que ainda não foi notificado. Legislativo ainda não comentou

O advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ingressou com uma ação popular na 1ª Vara da Fazenda Pública para anular a ajuda financeira estadual para os 12 municípios em estado de emergência por causa das chuvas intensas no interior. O caso será analisado pelo juiz Aluizio Ferreira Vieira.

Na ação, Jorge Mario pede liminarmente a suspensão do decreto estadual que abriu crédito extraordinário de R$ 70 milhões para atender as cidades e que, caso tenha havido a transferência da total ou parcial dos recursos, solicita o bloqueio dos montantes na conta dos municípios.

Ademais, ele pediu multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e a invalidação dos atos do Governo e da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), além da condenação dos líderes dos Poderes Executivo, Antonio Denarium (Progressistas), e do Legislativo, Soldado Sampaio (Republicanos), ao ressarcimento dos valores gastos e ao pagamento de honorários advocatícios.

Neste mês, o repasse do Governo foi aprovado na ALE-RR e virou lei estadual. Para atender as cidades, o governador Antonio Denarium (Progressistas) abriu, por decreto, crédito extraordinário de R$ 70 milhões.

Para Jorge Mario, Governo e ALE-RR adotaram discurso contrário aos requisitos para reconhecimento da emergência, se utilizando de ato para “fins eleitoreiros”, sem cumprir os requisitos legais e para enviar recursos indevidamente aos municípios que apoiam politicamente Denarium, o que configuraria “ato ilegal” e “desvio de finalidade”.

Na ação, o advogado argumenta que em 2021 choveu mais que em 2022, mas ainda assim não foi tomada nenhuma atitude por parte do Governo e da ALE-RR, que “estranhamente” só adotaram a medida em ano eleitoral para favorecer os municípios que apoiam o pré-candidato a reeleição.

Segundo o autor da ação, o Estado, ao abrir o crédito extraordinário, usou “de uma unidade orçamentária que sequer pode ser utilizada para este fim”. Ademais, citou que o ato “é completamente desprovido de regulamentação e de critérios, o que por si só é uma imoralidade e ilegalidade, pois o ato administrativo combatido necessita de motivação”.

Ainda segundo a petição, os meios para minimizar os efeitos do estado de emergência já estavam sendo feitos pelo Governo, o que comprovaria o desvio de finalidade da ajuda aos municípios, como também comprova que poderá existir a aplicação dos recursos financeiros em dobro, principalmente nas vicinais, o que seria “um dano ao erário.”

Jorge Mario defende, também, os municípios, ao decretar emergência, descumpriram os requisitos da lei federal que trata do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que cidades vizinhos que não declararam a calamidade, como São Luiz e Mucajaí, cujos prefeitos não são aliados de Denarium, e Normandia, aliado, possuem as mesmas condições geográficas e climatológicas.

Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã são as cidades que decretaram emergência em virtude de problemas relacionados às chuvas.

O que dizem os Poderes

O Governo de Roraima informou que ainda não foi notificado sobre a ação popular e que somente irá se manifestar assim que tiver conhecimento do teor do questionamento. A ALE-RR, por sua vez, não comentou o assunto até a publicação da reportagem.