Cotidiano

Justiça Federal libera helicópteros apreendidos durante ação da PF

Na sentença, o magistrado destaca que “não devem ser levados em consideração ‘indícios’ ou ‘suspeitas’ que as aeronaves apreendidas estavam praticando os crimes

O juiz federal da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto determinou a imediata restituição das aeronaves apreendidas no dia 26 de agosto de 2021 durante uma ação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em uma empresa de poços artesianos durante a operação URIHI WAPOPË.     

Na sentença publicada nesta quinta-feira, 14, o magistrado destaca que “não devem ser levados em consideração ‘indícios’ ou ‘suspeitas’ que as aeronaves apreendidas estavam praticando os crimes de auxílio à garimpagem e/ou exposição à risco da navegação aérea”. E ainda que “todas as irregularidades apontadas (pela ANAC) são sanáveis, sujeitas a multa e não justificam, dentro de um critério legitimidade, as apreensões das aeronaves”.

Além da apreensão dos helicópteros, fiscais do IBAMA apontaram durante a fiscalização na empresa uma suposta atividade de garimpo ilegal, o que também foi rechaçada pelo juiz federal. “Os Autos de Infração lavrados pelo IBAMA têm como fundamento ‘fazer funcionar atividade de garimpo sem autorização do órgão ambiental competente’. Ocorre que o endereço do suposto garimpo é o endereço da empresa, donde é fácil concluir pela impossibilidade material de sua ocorrência.

O magistrado vai além: “Os autores comprovaram possuir Autorização de Operação, expedida pelo órgão ambiental do Município de Boa Vista, e Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Estado de Roraima para possuir tanques de armazenamento e manuseio (consumo próprio) de combustíveis de aviação e querosene e combustíveis para veículos e a Portaria da ANAC para funcionar heliponto no endereço da empresa Cataratas Poços. Dito isto, a presunção de legitimidade das autuações do IBAMA e da ANAC, no caso concreto, pelo menos num juízo provisório, caem por terra”.

O advogado Tiago Binati, que também defende o empresário, diz que a Justiça Federal não reconheceu como legítima as autuações do IBAMA e da ANAC.  “É preciso ficar claro que ambas as autuações – tanto da ANAC como do IBAMA – são fundamentadas em atos ilícitos não comprovados”.

Em outro trecho da decisão, o juiz federal Helder Girão Barreto diz que “inexiste qualquer irregularidade em suas atividades de mineração, armazenamento e manuseio de combustível, eis que há licença de operação para todas as atividades desenvolvidas”.

“A Justiça Federal é absolutamente clara ao reconhecer a legalidade das atividades praticadas pelo empresário. Esta decisão freia o autoritarismo desta ação de fiscalização praticada pela ANAC e pelo IBAMA, que vem se repetindo no Estado do Roraima ao arrepio da lei”, disse Cláudio Dalledone, advogado de defesa.

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