Cotidiano

MPF arquiva denúncia contra destruição de maquinário de garimpo

Órgão disse que ações promovidas pela PF, o Ibama e as Forças Armadas foram impulsionadas por determinações do STF e da Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou nessa quinta-feira (4) a representação contra supostas ilegalidades na destruição de maquinário em uma fazenda no Município de Alto Alegre, Norte de Roraima, durante ação de combate ao garimpo ilegal.

Para o MPF, não houve abuso por parte dos agentes públicos, pois as ações promovidas pela Polícia Federal (PF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Forças Armadas foram impulsionadas por determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal em Roraima.

O órgão de controle informou, ainda, que não há ilegalidade em ações fiscalizatórias em propriedade privada, especialmente se houver a suspeita de utilização de determinado imóvel no apoio logístico a crime ambiental. O MPF lembrou que a fazenda fica em região já mapeada como área de suporte à atividade ilegal dentro da Terra Indígena Yanomami.

Na decisão de arquivamento, o MPF lembrou também que a legislação prevê que, diante da impossibilidade de transporte de bens apreendidos, os agentes possam optar por destruí-los, atitude tomada pelos agentes na operação realizada em julho.

A orientação também consta em decisão do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. O documento fala ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões que autorizam a atitude dos agentes, mesmo quando o bem não é utilizado exclusivamente para ações criminosas.

Segundo o MPF, na denúncia contra a destruição, os denunciantes não apresentaram qualquer documento que registrasse o abuso de autoridade, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, identificação das pessoas que estariam no interior da residência no momento do alegado incêndio, registros fotográficos, detalhamento dos bens alegadamente subtraídos, entre outras inconsistências.

Lei estadual que restringe combate ao garimpo

O MPF entende que a lei estadual que restringiu o combate ao garimpo ilegal em Roraima não se destina a organizar e disciplinar as ações de órgãos públicos federais. No mês passado, após a sanção da lei, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF ação para que o texto seja revogado por inconstitucionalidade.

Na quarta-feira (3), o governador Antonio Denarium (Progressistas) revelou ter solicitado da Polícia Civil investigação para apurar a conduta dos agentes federais. O MPF, por entender a corporação não tem atribuição legal para investigar os fatos, pois os agentes públicos são da esfera federal e estavam no exercício da função, disse ter solicitado da Delegacia Geral informações sobre a apuração.