Cotidiano

Praias e balneários privados também devem suspender atividades

Apenas os serviços de hotelaria e alimentação de parques aquáticos serão mantidos

As praias e balneários privados em Roraima também terão que suspender as suas atividades, segundo decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A medida visa impedir a aglomeração em razão da pandemia do covid.

A decisão é do juiz Jarbas Lacerda de Miranda, juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível que estava respondendo pelo plantão judicial.  A medida tem como base uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência do Ministério Público Estadual. 

Segundo o MPRR, as empresas estavam “descumprindo decretos municipais e estaduais quando não fecham as suas praias privadas causando e podendo causar um aumento significativo nas internações no Hospital Geral de Roraima (HGR), tendo como agravante as atividades festivas do Carnaval do dia 12 a 16 de fevereiro”. 

O entendimento do juiz é que as praias e balneários privados devem seguir as mesmas restrições que foram impostas pelo poder público, porém, entendeu que as empresas podem continuar com o funcionamento parcial de suas atividades de alimentação e hotelaria. 

“O pensamento supracitado de permitir a continuação da abertura dos restaurantes e da hotelaria das empresas do polo passivo é pela aplicação da igualdade/isonomia, porquanto no centro urbano, ou seja, na cidade de Boa Vista/RR, essas atividades estão em regular funcionamentos e não poderão ter tratamento diferenciado tão somente por estarem na zona rural”, defendeu o juiz.

DECISÃO – Na ocasião, o juiz concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência requerida para determinar o fechamento imediato das praias e balneários privados no prazo de duas horas após o recebimento da intimação da decisão. O juiz determinou ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos compareçam em audiência de conciliação por meio de videoconferência. 

Proprietário defende que parques aquáticos não deveriam ser comparados com praias públicas

A FolhaBV entrou em contato com os proprietários de empresas do ramo sobre o caso e foi informada que a decisão judicial será cumprida. Para João Miguel Kimak, proprietário de um parque aquático em Roraima, a comparação das empresas privadas com as praias públicas do estado é incorreta.

“Eu acho errado essa equiparação entre um balneário público e um parque aquático estruturado, organizado e bem administrado. Em um local público, nos banhos ao qual o decreto da Prefeitura se referiu, não tem controle nenhum. Vai quem quer, a quantidade de pessoas que quiser, com máscara, sem máscara, ninguém tomando qualquer tipo de segurança, com álcool ou sem álcool, esse tipo de coisa”, explica.

Ele informa que no seu estabelecimento comercial os funcionários trabalham com máscara, álcool em gel funcionando em todas as partes do parque, aviso orientando aos usuários a utilizarem luvas e máscaras, além da limitação do público em 30%. 

“Nesses dias de Carnaval não houve nenhuma aglomeração, em nenhum momento. Eu acho um erro comparar a gente com um balneário público. Nós somos comparados com qualquer empresa que está trabalhando neste período. Inclusive nós fomos fiscalizados pela Prefeitura e disseram que estava tudo certo”, completou.

Ainda assim, frisou que todas as recomendações serão cumpridas. “Agora a gente vai fechar, mais uns 30 funcionários devem ser dispensados. Eles fazem isso no meio do feriado, muitas pessoas que se programaram para passar um dia com calma vão ter esse transtorno. Mas, em momento nenhum vamos deixar de cumprir. Vamos seguir a recomendação e vamos acionar nossos advogados para tentar reverter. Caso contrário, vamos seguir como tem que ser”, finalizou.

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