2022 chegou na reta final, aumentando a expectativa para o pagamento do 13º salário. Servidores públicos, pensionistas e pessoas contratadas com a carteira assinada, têm direito a recebê-lo.
Pagamento de dívidas, viagens ou compra de presentes. Mesmo sem estar com o dinheiro em mãos, alguns trabalhadores já sabem qual será o destino do 13º salário. A zeladora Cristiane Rocha, 27 anos, é uma destas pessoas. Ela foi contratada há três meses.
“Eu vou terminar a reforma da minha casa, estão faltando alguns reparos. Então, eu vou usar o dinheiro na reforma da casa, já que estão faltando algumas coisas como porta. Vou usar o dinheiro dessa forma, mas também depende do valor que vou receber”, disse.
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Veja abaixo quem tem direito, como calcular e até quando o 13º deve ser pago
Até quando o 13º pode ser pago?
Empresas privadas têm entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro para pagar a primeira parcela e até 20 de dezembro para o pagamento da segunda. A ‘gratificação natalina’ foi instituída pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart. Normalmente, as empresas optam pelo pagamento nas datas-limite.
No caso do setor público, é considerada a data-limite de 20 de dezembro para o pagamento da gratificação, conforme a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do presidente Fernando Collor.
Em relação aos servidores municipais de Boa Vista e estaduais de Roraima, os regimes jurídicos abrem a possibilidade da antecipação do pagamento de 50% da gratificação.
Neste ano, a prefeitura e o governo pagaram a primeira parcela no mês de junho. A segunda parcela está prevista para o dia 30 de novembro aos servidores estaduais e 16 de dezembro para os servidores municipais.
Quem tem direito ao 13º?
Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito ao 13º, exceto os trabalhadores dispensados por justa causa. Pessoas contratadas a partir de 15 dias de serviço, passam a ter direito de receber o 13° salário.
Como calcular quanto vou receber no 13º?
O 13º salário é calculado pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 1,2 mil e trabalha há 6 meses, deve calcular:
1200÷12 = 100
100×6 = 600
Outros valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Ou seja, a mesma pessoa remunerada com R$ 1,2 mil e mensalmente recebe R$ 80 em horas extras, deve somar os valores. Exemplo:
1.200 + 80 = 1.280
Para não se surpreender no pagamento, é preciso lembrar que a primeira parcela equivale a metade do salário e a segunda possui desconto da primeira parcela, além do INSS e imposto de renda, se for o caso.