O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei estadual 1.453/2021 que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira em Roraima. A decisão cautelar foi tomada por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o partido, a norma autoriza a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, “em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A Rede argumentou ainda que o procedimento de licença de operação única para autorização da atividade, ao dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), “contraria as normas federais que admitem o licenciamento simplificado apenas para atividades de baixo impacto”.
Na ação, o partido ressaltou também que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional. Afirma, ainda, que o Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contra a aprovação, em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.
DECISÃO – Na análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo partido, no sentido de que “a norma estadual destoou do modelo federal de proteção ambiental, representando afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática”.
Em sua decisão, o ministro ressaltou ainda que a Constituição Federal de 1988 consagrou como obrigação do Poder Público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ele destacou que a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, elegeu o licenciamento como relevante instrumento de política ambiental, conferindo competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
A expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores representa, segundo o ministro, uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.
“O meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa”, concluiu o relator.
ENTENDA – O governador Antonio Denarium (sem partido) sancionou sem vetos a lei nº 1.453/2021, que dispõe sobre o licenciamento para a atividade de lavra garimpeira em Roraima. A lei foi sancionada conforme o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), em janeiro deste ano.
A lei concedia o prazo de até 90 dias, para que as pessoas físicas e jurídicas que explorem a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, já detentoras de licenças ambientais, se adequem às disposições contidas na legislação.
Sobre a nova decisão judicial, a FolhaBV entrou em contato com o Governo do Estado.
Confira a nota na íntegra:
O Governo de Roraima, por meio da Procuradoria Geral do Estado, informa que não vai se pronunciar sobre o assunto neste momento, porque ainda não foi oficialmente notificado da referida decisão cautelar.
Esclarece que o licenciamento concedido na Lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.
Com informações do STF
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