O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei estadual de Roraima que proíbe aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações ambientais no Estado. O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Barroso considerou plausível a alegação de Aras de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Em seu entendimento, a lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda segundo o ministro, a norma viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A seu ver, proibir a destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.
O ministro também constatou a presença de perigo na demora, outro requisito para a concessão da medida cautelar. Conforme destacado por Aras, Barroso concluiu que a manutenção dos efeitos da norma estadual acarreta prejuízo para a repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
Em julho, a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) com apoio de garimpeiros que comemoraram a decisão com churrasco, no Centro Cívico, em Boa Vista, onde existe o Monumento ao Garimpeiro.