Uma das mudanças previstas no novo decreto municipal para funcionamento do comércio em Boa Vista é o retorno do comércio de bebidas alcoólicas por bares e restaurantes. O consumo no local estava proibido desde meados de fevereiro.
A informação foi repassada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) em live nas redes sociais nesta quarta-feira, 10. O relato é que os bares e restaurantes poderão comercializar bebidas alcoólicas no local até as 21h; os shoppings poderão funcionar com redução de uma hora de atendimento, das 10h as 21h; e os estabelecimentos devem fixar a capacidade de público.
Outras informações sobre o funcionamento dos comércios e lojas em Boa Vista e prazo de validade do decreto devem ser especificadas ainda nesta quarta-feira, 10, no portal da Prefeitura de Boa Vista.
ANTES – Em fevereiro, o prefeito publicou decreto com mudanças nas regras de funcionamento do comércio na Capital, entre elas, a reabertura de bares e restaurantes até as 20h, porém, sem o consumo de bebida alcoólica no ambiente.
Segundo o decreto municipal nº 017/E/2021, a medida era válida a partir do dia 17 de fevereiro até o dia 28 de fevereiro. Nele, era determinado que os estabelecimentos poderiam funcionar com no máximo 30% da sua capacidade total até as 20h sem o consumo de bebidas alcoólicas no local. Após as 20h, os estabelecimentos poderiam funcionar na modalidade de delivery e drive-thru.
Confira as principais mudanças:
Poderão funcionar sem restrição de horário:
I – Comércio de produtos farmacêuticos e médico hospitalares;
II – Postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos
III – Mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos, padarias e mercearias;
IV – Serviços de fornecimento e manutenção de energia, saneamento, telefonia, internet e coleta de lixo;
V – Hospitais, clínicas e consultórios médicos, fisioterapia, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VI – Clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência;
VII – Lojas de medicamentos veterinários;
VIII – Funerárias e serviços relacionados;
IX – Serviços de hotelaria, sendo proibido o uso das áreas comuns;
X – Oficinas mecânicas;
XI – Manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XII – Obras de Construção civil e de infraestrutura públicas ou privadas;
XIII – Aulas presenciais e remotas nas unidades de ensino particulares de acordo com as recomendações previstas no Decreto Municipal nº 132/E de 17 de novembro de 2020;
Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, missas, cultos e celebrações religiosas terão restrição de horário sendo início 7h e finalizando 21h, com funcionamento de 30% de sua capacidade de pessoas em relação à capacidade constante no alvará de funcionamento.
Continuam suspensas até 25 de março:
Todas as atividades e uso dos espaços coletivos, como:
Praças e quadras públicas
Parques infantis públicos
Selvinhas
Praias e balneários públicos
Vila Olímpica Roberto Marinho
Campos de futebol públicos para o esporte amador
Ficam proibidas festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em espaços públicos ou privados em ambientes abertos ou fechados
Continuam suspensos os atendimentos presenciais na Prefeitura de Boa Vista
Leia mais:
Comércio tem novo horário de funcionamento na Capital – Folha de Boa…
Bares e restaurantes podem reabrir, mas sem consumo de álcool – Folha…