Cotidiano

Bares e restaurantes poderão comercializar bebidas alcoólicas

O consumo de álcool no local do estabelecimento estava proibido desde meados de fevereiro

Uma das mudanças previstas no novo decreto municipal para funcionamento do comércio em Boa Vista é o retorno do comércio de bebidas alcoólicas por bares e restaurantes. O consumo no local estava proibido desde meados de fevereiro.

A informação foi repassada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) em live nas redes sociais nesta quarta-feira, 10. O relato é que os bares e restaurantes poderão comercializar bebidas alcoólicas no local até as 21h; os shoppings poderão funcionar com redução de uma hora de atendimento, das 10h as 21h; e os estabelecimentos devem fixar a capacidade de público.

Outras informações sobre o funcionamento dos comércios e lojas em Boa Vista e prazo de validade do decreto devem ser especificadas ainda nesta quarta-feira, 10, no portal da Prefeitura de Boa Vista.

ANTES – Em fevereiro, o prefeito publicou decreto com mudanças nas regras de funcionamento do comércio na Capital, entre elas, a reabertura de bares e restaurantes até as 20h, porém, sem o consumo de bebida alcoólica no ambiente.

Segundo o decreto municipal nº 017/E/2021, a medida era válida a partir do dia 17 de fevereiro até o dia 28 de fevereiro. Nele, era determinado que os estabelecimentos poderiam funcionar com no máximo 30% da sua capacidade total até as 20h sem o consumo de bebidas alcoólicas no local. Após as 20h, os estabelecimentos poderiam funcionar na modalidade de delivery e drive-thru.

Confira as principais mudanças:

Poderão funcionar sem restrição de horário:

I – Comércio de produtos farmacêuticos e médico hospitalares;

II – Postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos

III – Mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos, padarias e mercearias;

IV – Serviços de fornecimento e manutenção de energia, saneamento, telefonia, internet e coleta de lixo;

V – Hospitais, clínicas e consultórios médicos, fisioterapia, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VI – Clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência;

VII – Lojas de medicamentos veterinários;

VIII – Funerárias e serviços relacionados;

IX – Serviços de hotelaria, sendo proibido o uso das áreas comuns;

X – Oficinas mecânicas;

XI – Manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XII – Obras de Construção civil e de infraestrutura públicas ou privadas;

XIII – Aulas presenciais e remotas nas unidades de ensino particulares de acordo com as recomendações previstas no Decreto Municipal nº 132/E de 17 de novembro de 2020;

Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, missas, cultos e celebrações religiosas terão restrição de horário sendo início 7h e finalizando 21h, com funcionamento de 30% de sua capacidade de pessoas em relação à capacidade constante no alvará de funcionamento.

Continuam suspensas até 25 de março:

Todas as atividades e uso dos espaços coletivos, como:

Praças e quadras públicas

Parques infantis públicos

Selvinhas

Praias e balneários públicos

Vila Olímpica Roberto Marinho

Campos de futebol públicos para o esporte amador

Ficam proibidas festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em espaços públicos ou privados em ambientes abertos ou fechados

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